| Presidentes do Brasil e da Argentina acham convergências. A reunião 
        dos presidentes de Argentina e Brasil teve resultados positivos. Um deles 
        é que houve convergência em favor da recuperação 
        da integridade da tarifa externa comum, reduzindo unilateralidades existentes 
        e adotando regras claras e flexíveis para sua administração. Por três motivos a questão da tarifa externa comum do Mercosul 
        é importante. O primeiro é que apresenta fissuras, nem sempre 
        cumprindo o pactuado. O segundo são as negociações 
        com a Área de Livre Comércio das Américas (Alca) 
        e com a União Européia (UE), que requerem a apresentação 
        de ofertas de negociação conjuntas em prazos curtos. O terceiro 
        é a urgência de restaurar a credibilidade do Mercosul e sua 
        eficácia na orientação de decisões empresariais. Ao manter o instrumento original, tornando-o flexível e ao mesmo 
        tempo previsível, escolheu-se a melhor solução. Em 
        teoria, poder-se-ia imaginar outras duas. Nenhuma era recomendável. A primeira era restabelecer o caráter comum de uma tarifa compatível 
        com estruturas produtivas e conjunturas econômicas distintas, eliminando-se 
        as exceções existentes. As diferenças de interesses 
        e as dificuldades em conseguir o consenso tornavam, no entanto, ilusória 
        tal opção. A segunda era abandonar transitoriamente a união aduaneira, concentrando-se 
        em aperfeiçoar o livre comércio ou estabelecer formalmente 
        uma zona de livre comércio. Era uma opção com dois 
        problemas, um político e outro legal. O político é 
        que deterioraria ainda mais a credibilidade do Mercosul e também 
        a de seus sócios. Quem confiaria nos compromissos de uma zona de 
        livre comércio se não se respeitassem os tratados de Assunção 
        e de Ouro Preto? O problema legal não é desprezível. No Tratado de 
        Assunção, por exemplo, prometeu-se uma abertura comercial 
        irrestrita para todos os bens originários no Mercosul, com a tarifa 
        externa comum como garantia da preferência econômica recíproca. Fazer o Mercosul assumir, de origem, o status de zona de livre comércio 
        poderia gerar, por outro lado, reclamos de direitos adquiridos por aqueles 
        que investiram, em razão da união aduaneira. Apenas seria 
        viável como resultante de outro tratado em que tudo, inclusive 
        o livre comércio, fosse renegociado, a fim de assegurar a preferência 
        econômica. E isso exigiria tempo. Institucionalizar a flexibilidade da tarifa externa é o correto, 
        pelo menos por um período de transição, torna previsível 
        a união aduaneira e é compatível com o artigo XXIV-8-II 
        do GATT-1994. Não é uma solução perfeita, não se 
        ajusta a definições teóricas, não está 
        isenta de complexidades técnicas, mas é viável, não 
        requer modificações do Tratado e, se for transparente e 
        incluir válvulas de escape temporárias para situações 
        excepcionais, fortalecerá a credibilidade do Mercosul. Demonstra clara vontade política de avançar e pragmatismo 
        na conciliação de flexibilidade e previsibilidade. Facilitará 
        uma negociação para a incorporação do Chile, 
        com inequívocos ganhos de seriedade e equilíbrio. |